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Decreto 10.422/2020 - Prorrogação do prazo para acordos de redução de salário e jornada de trabalho

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto 10.422/2020, que prorrogou os prazos para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar os pagamentos dos benefícios emergenciais de que trata a Lei 14.020/2020.

O Decreto prorrogou o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por mais 30 (trinta) dias, de modo a completar o total de (120) cento e vinte dias.


Quanto ao prazo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, o Decreto prorrogou-o por 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 120 (cento e vinte) dias.


Esclareceu, ainda, que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias e que não seja excedido o prazo de 120 (cento de vinte) dias.


Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos acima mencionados de 120 (cento e vinte) dias.


O Decreto informa, ademais, que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.


No mais, deverão ser observadas as disposições da Lei 14.020/2020, inclusive com relação a estabilidade.


A Equipe Trabalhista do Eichenberg e Lobato Advogados Associados está à disposição para quaisquer orientações ou esclarecimentos que sejam necessários.

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