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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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COVID 19 | Contratações celebradas durante o estado de calamidade pública

Os efeitos da pandemia causada pelo vírus Covid-19 atingem significativamente algumas relações contratuais vigentes, em decorrência do impacto econômico causado às partes contratantes.


Inobstante o estado de exceção, com a imposição de severas restrições, o mercado está se adaptando à nova realidade e, portanto, relações comerciais e contratações permanecem ocorrendo.


Alerta-se, por cautela, que as obrigações assumidas nestas novas contratações, realizadas após a decretação de estado de calamidade e, portanto, já sob seus efeitos, muito provavelmente não serão passíveis de afastamento, relativização ou questionamento com fundamento em teorias como a da Imprevisão, onerosidade excessiva, fato do príncipe ou ocorrência de força maior. Isso porque as Partes contratantes já podem prever, no momento da formação da relação contratual, as dificuldades decorrentes da pandemia que assola o cenário mundial.


Orientamos, assim, que as contratações formalizadas neste momento e, assim, sob os efeitos do estado de calamidade pública decretado, ou (i) considerem os efeitos da Covid-19 na fixação das bases contratuais ou, no caso disso não ser possível, (ii) contenham expressa ressalva de que, a depender do encaminhamento da pandemia e seus efeitos, determinados aspectos da relação poderão ser merecedores de revisão.


EICHENBERG & LOBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS disponibiliza a sua equipe de advogados especializados na área de consultivo contratual, para auxiliar na melhor compreensão do momento, bem como na condução dos procedimentos para negociação, elaboração e reformatação de seus contratos e suas relações.


Equipe Consultivo

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